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Tese Vinculante STJ

Tema 622

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.

Questão Submetida a Julgamento

622 - Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 622, firmou entendimento relevante sobre a cobrança judicial de dívida já paga: a sanção civil de devolução em dobro pode ser pedida na própria defesa, sem ação autônoma ou reconvenção, desde que demonstrada a má-fé do credor.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026