Teses & Súmulas | TEMA 625 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 625Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024). |
Assuntos
Preparo/Deserção, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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