Tese Vinculante STJ

Tema 625

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Questão Submetida a Julgamento

625 - Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/02/2026