Teses & Súmulas | TEMA 625 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 625

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024).

Assuntos

Preparo/Deserção, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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