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Tese Vinculante STJ

Tema 625

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Questão Submetida a Julgamento

625 - Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 625, consolidou que a isenção de preparo prevista para certos entes públicos na Justiça Federal não se estende aos Conselhos de Fiscalização Profissional. O entendimento foi firmado no REsp 1.338.247/RS, com posterior rejeição de embargos de declaração, mantendo-se a orientação restritiva quanto ao benefício.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026