Teses & Súmulas | TEMA 627 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 627Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente. O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Concessão, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie, Benefícios em Espécie, Auxílio-Acidente , DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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