Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 627

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Questão Submetida a Julgamento

627 - Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 627, firmou entendimento favorável ao segurado especial quanto ao auxílio-acidente: para fatos anteriores à Lei n. 12.873/2013, não se exige comprovação de recolhimento como segurado facultativo para a concessão do benefício. O precedente foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos e consolidou a orientação aplicável ao período anterior à alteração legislativa.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026