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Tese Vinculante STJ

Tema 628

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Questão Submetida a Julgamento

628 - Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 628, definiu que a ação monitória fundada em cheque sem força executiva segue prazo prescricional quinquenal. O julgamento consolidou a orientação de que a contagem se inicia no dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, afastando a equiparação automática ao prazo da ação cambial de locupletamento ilícito.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026