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Tese Vinculante STJ

Tema 628

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Questão Submetida a Julgamento

628 - Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026