Teses & Súmulas | TEMA 628 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 628

Questiona se o transcurso do prazo prescricional previsto no artigo 61 da Lei do Cheque não impõe a perda da pretensão, pois, embora a ação monitória não ostente natureza cambial, o cheque prescrito serve como prova escrita do crédito oriundo relação causal, que, para admissibilidade da ação, não se submete ao mesmo prazo prescricional da obrigação cambiária.

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 10/10/2024).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Prescrição e Decadência

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