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Tese Vinculante STJ

Tema 629

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Questão Submetida a Julgamento

629 - Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 629, fixou entendimento relevante sobre a consequência processual da falta de prova material em ação previdenciária rural. O julgamento definiu como deve ser tratada a inicial quando não há documentação mínima apta a demonstrar o labor rural alegado, com impacto direto sobre a possibilidade de repropositura da demanda.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026