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Tese Vinculante STJ

Tema 631

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

À luz do art. 120, § 5º, da Lei n. 11.784/2008, até que fosse publicado o regulamento, as regras de progressão dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal seriam regidas pelas disposições da anterior Lei n. 11.344/2006, que previa duas possibilidades de progressão: por interstício, com avaliação; e por titulação, sem observância do interstício.

Questão Submetida a Julgamento

631 - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DOCENTE. CARREIRA DO MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI 11.784/08. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. LEI 11.344/06.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 631, definiu que a progressão funcional dos docentes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, antes da regulamentação da Lei 11.784/08, seguia as regras da Lei 11.344/06. A tese reconheceu a aplicação provisória da disciplina anterior e afastou a exigência de interstício para a progressão por titulação, enquanto não editado o regulamento.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026