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Tese Vinculante STJ

Tema 636

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Questão Submetida a Julgamento

636 - Cinge-se a discussão em saber se a orientação jurisprudencial já sedimentada nesta Corte de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição" deve ser estendida aos executivos fiscais movidos pelas autarquias federais.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 636, definiu que a regra de arquivamento de execuções fiscais de pequeno valor prevista no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 não se estende, por analogia, às execuções de créditos das autarquias federais cobrados pela Procuradoria-Geral Federal. O precedente fixou distinção relevante entre a cobrança da Dívida Ativa da União e a atuação das autarquias federais.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026