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Tese Vinculante STJ

Tema 637

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I -os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101/2005, observado o limite de valor previsto no artigo 83, inciso I, do referido Diploma legal. II - são créditos extraconcursais os honorários de advogado resultantes de trabalhos prestados à massa falida, depois do decreto de falência, nos termos dos arts. 84 e 149 da Lei n. 11.101/2005.

Questão Submetida a Julgamento

637 - Discute-se a ordem na qual os créditos resultantes de honorários advocatícios devem ser satisfeitos no processo falimentar.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 637, definiu a ordem de satisfação dos honorários advocatícios no processo falimentar, reconhecendo sua natureza alimentar e sua equiparação aos créditos trabalhistas para fins de habilitação, com observância do limite legal previsto na legislação falimentar.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026