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Tese Vinculante STJ

Tema 640

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

Questão Submetida a Julgamento

640 - Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 640 do STJ, a Primeira Seção enfrentou a forma de cálculo da renda familiar para o benefício assistencial da LOAS e firmou entendimento favorável à proteção da pessoa com deficiência. O julgamento definiu, em recurso repetitivo, que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por idoso no núcleo familiar não entra no cálculo da renda per capita, por aplicação analógica do Estatuto do Idoso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026