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Tese Vinculante STJ

Tema 641

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Questão Submetida a Julgamento

641 - Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 641, definiu que a ação monitória fundada em nota promissória sem força executiva segue prazo prescricional quinquenal. A controvérsia girou em torno do termo inicial e do enquadramento jurídico da cártula prescrita, com fixação de tese repetitiva pela Segunda Seção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026