Teses & Súmulas | TEMA 645 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 645Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação. A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 10/10/2024). |
Assuntos
Aposentadoria por Tempo de Contribuição , DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Decadência/Prescrição, Renúncia ao benefício
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