Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 645

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.

Questão Submetida a Julgamento

645 - Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 645 do STJ, a Primeira Seção definiu que o prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 não alcança os pedidos de desaposentação. O julgamento distinguiu, de forma expressa, a revisão do ato de concessão do benefício do simples desfazimento da aposentadoria para obtenção de novo jubilamento mais vantajoso.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026