Teses & Súmulas | TEMA 647 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 647

Questão referente à possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física, licenciatura plena, exercer a sua profissão em toda e qualquer área relaciona à educação física, sem a restrição imposta pelo conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo.

Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 16/05/2024).

Assuntos

Exercício Profissional, Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

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