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Tese Vinculante STJ

Tema 648

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.

Questão Submetida a Julgamento

648 - Discussão envolvendo ação cautelar de exibição de documentos, em que se questiona o interesse de agir da parte, alegando-se que o pedido de exibição de documentos deveria ser feito no bojo da própria ação principal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 648, firmou entendimento sobre a cabimento da ação cautelar de exibição de documentos bancários como medida preparatória. O tribunal reconheceu o interesse de agir do correntista, desde que haja relação jurídica entre as partes, pedido prévio não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço quando exigível.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026