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Tese Vinculante STJ

Tema 655

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

Questão Submetida a Julgamento

655 - PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. FALTA GRAVE. DISCUSSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA PARA O RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 655, firmou entendimento relevante para a execução penal: o reconhecimento de falta grave pela prática de fato definido como crime doloso independe do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O precedente, julgado sob o rito dos repetitivos, consolidou a leitura do art. 52 da LEP e orienta a atuação dos juízos da execução em todo o país.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026