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Tese Vinculante STJ

Tema 657

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

Questão Submetida a Julgamento

657 - Discussão referente à legitimidade ativa do cessionário para o ajuizamento de ação de complementação de ações.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 657, fixou que o cessionário de contrato de participação financeira só pode ajuizar ação de complementação de ações quando o instrumento de cessão lhe transferir, de forma expressa ou implícita, o direito à subscrição das ações, conforme apurado pelas instâncias ordinárias.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026