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Tese Vinculante STJ

Tema 660

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

Questão Submetida a Julgamento

660 - O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 660, alinhou sua jurisprudência ao entendimento do STF sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão de benefício previdenciário. No REsp 1.369.834/SP, a Primeira Seção concluiu que, em regra, a ação judicial sem provocação prévia do INSS carece de interesse processual, ressalvadas as hipóteses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026