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Tese Vinculante STJ

Tema 662

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

Questão Submetida a Julgamento

662 - Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 662, definiu que, nos sinistros de DPVAT ocorridos antes de 16/12/2008, é válida a utilização da tabela do CNSP para calcular proporcionalmente a indenização conforme o grau de invalidez. O precedente consolidou a orientação sobre o critério de quantificação da cobertura por invalidez parcial em acidentes anteriores à MP 451/08.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026