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Tese Vinculante STJ

Tema 671

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

Questão Submetida a Julgamento

671 - Discussão: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 671, fixou orientação sobre quem deve antecipar os honorários periciais na liquidação de sentença. A Corte distinguiu a liquidação por cálculos do credor da liquidação autônoma por arbitramento ou por artigos, preservando a lógica de que, em regra, o vencido suporta os encargos da sucumbência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026