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Tese Vinculante STJ

Tema 673

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Questão Submetida a Julgamento

673 - Discussão: necessidade de indicação expressa do valor entendido como correto, no caso de impugnação fundada na tese de excesso de execução.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 673, firmou entendimento sobre a impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução: o executado deve indicar, de forma expressa, a parcela incontroversa do débito e as incorreções apontadas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da insurgência.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026