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Tese Vinculante STJ

Tema 681

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Questão Submetida a Julgamento

681 - Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute a aplicabilidade da Teoria do Risco Integral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 681, consolidou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e regida pela teoria do risco integral, afastando excludentes de responsabilidade civil para a empresa causadora do dano. No caso do vazamento de amônia no rio Sergipe, a Corte também tratou da prova da condição de pescador, dos danos materiais e morais e dos limites da reparação civil ambiental.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026