Teses & Súmulas | TEMA 1175 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 1175Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação. a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado (última atualização em 08/12/2023). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Substituição Processual, Liquidação / Cumprimento / Execução
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