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Tese Vinculante STJ

Tema 683

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Questão Submetida a Julgamento

683 - Questão referente à ação indenizatória por danos morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de dano moral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 683, enfrentou a indenização por danos morais decorrente de acidente ambiental no rio Sergipe e concluiu que, diante das circunstâncias do caso, não cabia revisar em recurso especial o valor arbitrado em R$ 3.000,00 por pescador.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026