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Tese Vinculante STJ

Tema 690

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal.

Questão Submetida a Julgamento

690 - Discussão: se a declaração de inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei 9.718/1998, pelo STF, afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA constituída sobre essa base legal, de modo a autorizar a extinção de ofício da Execução Fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 690, firmou entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/1998 pelo STF não derruba, por si só, a presunção de certeza e liquidez da CDA, nem autoriza a extinção de ofício da execução fiscal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026