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Tese Vinculante STJ

Tema 693

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

Questão Submetida a Julgamento

693 - Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 693, fixou que as ações envolvendo obrigações decorrentes de contratos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER devem ser julgadas pela Justiça Estadual, afastando o deslocamento automático para a Justiça Federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026