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Tese Vinculante STJ

Tema 694

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 90 dB no período de 6.3.1997 a 18.11.2003, conforme Anexo IV do Decreto 2.172/1997 e Anexo IV do Decreto 3.048/1999, sendo impossível aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu o patamar para 85 dB, sob pena de ofensa ao art. 6º da LINDB (ex-LICC).

Questão Submetida a Julgamento

694 - Questão referente à possibilidade de reconhecimento de tempo especial por exposição ao agente ruído em nível inferior a 90dB no período compreendido entre 5.3.1997 e 18.11.2003, por força da aplicação retroativa do limite de 85dB estipulado pelo Decreto 4.882/2003 ao Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 694, firmou entendimento sobre a aferição do tempo especial por exposição ao ruído no período de 6/3/1997 a 18/11/2003, afastando a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003 e consolidando o limite de 90 dB para esse intervalo.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026