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Tese Vinculante STJ

Tema 696

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Questão Submetida a Julgamento

696 - Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 696, firmou entendimento sobre a inaplicabilidade do art. 8º da Lei nº 12.514/11 às execuções fiscais ajuizadas antes de sua entrada em vigor, em julgamento repetitivo envolvendo conselho de fiscalização profissional e cobrança de anuidade.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026