Teses & Súmulas | TEMA 696 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 696

Discussão quanto à aplicação imediata do art. 8º da Lei nº 12.514/11 ("Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente ") às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

É inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 02/05/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

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