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Tese Vinculante STJ

Tema 697

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas.

Questão Submetida a Julgamento

697 - Discussão: prescindibilidade da certidão de intimação da decisão agravada para a comprovação da tempestividade do recurso.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 697, firmou entendimento relevante sobre a formação do agravo de instrumento: a falta da certidão de intimação da decisão agravada não impede o conhecimento do recurso quando a tempestividade puder ser comprovada por outros meios inequívocos, em prestígio à instrumentalidade das formas.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026