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Tese Vinculante STJ

Tema 703

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal "constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por 'erro material ou formal', e não como 'modificação do sujeito passivo da execução', expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.

Questão Submetida a Julgamento

703 - A falência da empresa executada fora decretada antes do ajuizamento da execução fiscal; a discussão é sobre a legitimidade passiva da sociedade e incidência, ou não, da Súmula 392/STJ.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 703, enfrentou a execução fiscal ajuizada contra empresa cuja falência já havia sido decretada antes do processo. A Primeira Seção concluiu que o equívoco na indicação do polo passivo não gera, por si só, ilegitimidade insuperável, admitindo a correção da CDA e da inicial sem violação da Súmula 392/STJ.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026