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Tese Vinculante STJ

Tema 704

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.

Questão Submetida a Julgamento

704 - Discussão acerca da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez oriunda da conversão do auxílio-doença, previsto no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 9.876/99.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 704, definiu a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença. O julgamento, em recurso repetitivo, afastou a pretensão de refazer a renda mensal inicial com base no art. 29, II e § 5º, da Lei 8.213/91 quando não houve retorno do segurado ao trabalho entre os benefícios.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026