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Tese Vinculante STJ

Tema 709

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos.

Questão Submetida a Julgamento

709 - Estabelecer se a prática de falta grave importaria na interrupção dos prazos para a obtenção de benefícios na execução penal, modificando, assim, a data-base da sua contagem.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 709, fixou entendimento sobre os efeitos da falta grave na execução penal: ela interrompe o prazo para a progressão de regime, mas não afeta automaticamente o livramento condicional, nem impede de forma automática a análise de comutação de pena ou indulto.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026