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Tese Vinculante STJ

Tema 71

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: a) quanto à condenação referente às diferenças de correção monetária paga a menor sobre empréstimo compulsório, e os juros remuneratórios dela decorrentes (itens 2 e 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir da data da correspondente assembleia-geral de homologação da conversão em ações.

Questão Submetida a Julgamento

71 - Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 71, enfrentou a controvérsia sobre o empréstimo compulsório sobre energia elétrica da Eletrobrás, definindo o termo inicial da prescrição, a forma de correção monetária, os juros remuneratórios e a incidência de juros moratórios. O julgamento também esclareceu o momento da conversão dos créditos em ações e afastou a aplicação da taxa SELIC como regra de atualização do principal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026