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Tese Vinculante STJ

Tema 72

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os valores objeto da condenação judicial ficam sujeitos a correção monetária, a contar da data em que deveriam ter sido pagos: b) quanto à diferença de juros remuneratórios (item 4 supra), o débito judicial deve ser corrigido a partir do mês de julho do ano em que os juros deveriam ter sido pagos.

Questão Submetida a Julgamento

72 - Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 72, enfrentou a controvérsia sobre o empréstimo compulsório sobre energia elétrica da Eletrobrás, definindo marcos de prescrição, critérios de correção monetária, juros remuneratórios e juros moratórios. O julgamento consolidou regras específicas para a devolução desses créditos, com destaque para a distinção entre o principal, os juros anuais e a conversão em ações.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026