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Tese Vinculante STJ

Tema 721

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Questão Submetida a Julgamento

721 - A controvérsia consiste em verificar o cabimento da fixação de honorários advocatícios em Execução promovida sob o rito do art. 730 do CPC, não embargada contra a Fazenda Pública, na hipótese em que a parte renuncia posteriormente ao excedente previsto no art. 87 do ADCT, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 721, fixou entendimento sobre o cabimento de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública não embargada, quando há renúncia posterior ao excedente para expedição de RPV. A Corte concluiu que, nessa hipótese, não há verba honorária, porque a execução já nasceu sob o regime obrigatório dos precatórios e a renúncia superveniente não altera a causalidade da demanda.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 03/04/2026