Teses & Súmulas | TEMA 722 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 722

Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 02/05/2024).

Assuntos

DIREITO CIVIL, Alienação Fiduciária, Pagamento

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