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Tese Vinculante STJ

Tema 722

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Questão Submetida a Julgamento

722 - Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 722, fixou entendimento em recurso repetitivo sobre a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária: nos contratos regidos pela Lei n. 10.931/2004, o devedor só recupera o bem se pagar a integralidade da dívida no prazo legal, e não apenas as parcelas vencidas.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026