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Tese Vinculante STJ

Tema 724

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.

Questão Submetida a Julgamento

724 - Discute a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na referida ação civil pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 724, consolidou que os poupadores atingidos pela ação coletiva do IDEC contra o Banco do Brasil podem executar individualmente a sentença, mesmo sem serem associados à entidade. A controvérsia foi resolvida com base na coisa julgada coletiva e na extensão nacional do título judicial.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026