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Tese Vinculante STJ

Tema 725

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.

Questão Submetida a Julgamento

725 - Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei n. 9.492/1997.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 725, fixou orientação sobre quem deve providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial após a quitação da dívida. A Segunda Seção concluiu que, no regime da Lei n. 9.492/1997, a providência cabe ao devedor, salvo ajuste inequívoco em sentido contrário, consolidando entendimento aplicado aos protestos legitimamente lavrados.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026