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Tese Vinculante STJ

Tema 728

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As 'sociedades corretoras de seguros' estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Questão Submetida a Julgamento

728 - Colocação das 'sociedades corretoras de seguros' dentro do bojo de um conjunto maior de 'sociedades corretoras', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 728, firmou entendimento de que as 'sociedades corretoras de seguros' não se enquadram no rol do art. 22, §1º, da Lei 8.212/91 para fins de incidência da majoração da COFINS prevista no art. 18 da Lei 10.684/2003. O precedente repetitivo afastou a tentativa de ampliar, por interpretação ou analogia, a expressão 'sociedades corretoras' para alcançar corretoras de seguros.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026