Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 729

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não cabe confundir as "sociedades corretoras de seguros" com as "sociedades corretoras de valores mobiliários" (regidas pela Resolução BACEN n. 1.655/89) ou com os "agentes autônomos de seguros privados" (representantes das seguradoras por contrato de agência). As "sociedades corretoras de seguros" estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Questão Submetida a Julgamento

729 - Discute-se a identidade entre as 'sociedades corretoras de seguros' e os 'agentes autônomos de seguros', a fim de que se aplique o art. 18, da Lei n. 10.684/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 729 do STJ, a Primeira Seção fixou entendimento de que a majoração da COFINS prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003 não alcança as sociedades corretoras de seguros. O Tribunal afastou a equiparação dessas empresas tanto aos agentes autônomos de seguros privados quanto às sociedades corretoras mencionadas no art. 22, §1º, da Lei n. 8.212/91.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026