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Tese Vinculante STJ

Tema 732

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

Questão Submetida a Julgamento

732 - Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 732, firmou entendimento relevante sobre a pensão por morte de menor sob guarda, reconhecendo a proteção previdenciária em favor da criança ou adolescente quando comprovada a dependência econômica, com prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a legislação previdenciária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026