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Tese Vinculante STJ

Tema 735

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.

Questão Submetida a Julgamento

735 - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 735, definiu que, mesmo quando a inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes tenha sido regular, a baixa do apontamento após o pagamento integral da dívida deve ser providenciada pelo credor, em prazo objetivo de 5 dias úteis.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026