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Tese Vinculante STJ

Tema 743

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Questão Submetida a Julgamento

743 - Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 743 do STJ, a Corte Especial definiu quando a multa diária ('astreintes') fixada em tutela antecipada pode ser executada provisoriamente, equilibrando a efetividade da ordem judicial com a segurança jurídica do executado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026