Teses & Súmulas | TEMA 743 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 743

Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 08/12/2024).

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Multa Cominatória / Astreintes

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