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Tese Vinculante STJ

Tema 777

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Fazenda pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA, documento de dívida, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

Questão Submetida a Julgamento

777 - Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 777 do STJ: a Primeira Seção consolidou que a Fazenda Pública pode protestar a Certidão de Dívida Ativa, reconhecendo a legalidade do protesto da CDA no regime da Lei 9.492/1997, com a redação dada pela Lei 12.767/2012.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026