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Tese Vinculante STJ

Tema 780

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.

Questão Submetida a Julgamento

780 - Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 780, enfrentou a controvérsia sobre o conceito de 'insumo' para fins de crédito de PIS e COFINS na sistemática não cumulativa. O julgamento fixou parâmetros relevantes para delimitar quais bens e serviços podem gerar crédito, afastando a leitura restritiva das normas administrativas da Receita Federal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026