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Tese Vinculante STJ

Tema 79

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade.

Questão Submetida a Julgamento

79 - Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 79, firmou entendimento de que a exclusão de contribuinte do REFIS pode ser comunicada por publicação no Diário Oficial da União ou pela internet, sem necessidade de intimação pessoal. O julgamento consolidou a prevalência da disciplina específica do programa sobre a regra geral do processo administrativo federal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026