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Tese Vinculante STJ

Tema 793

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

Questão Submetida a Julgamento

793 - Discute se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados públicos de cartório de distribuição do Judiciário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 793, firmou entendimento de que a reprodução fiel, atualizada e objetiva de dados públicos oriundos do cartório de distribuição judicial, feita por órgão de proteção ao crédito, não gera dever de indenizar, ainda que o consumidor não tenha sido previamente comunicado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026