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Tese Vinculante STJ

Tema 794

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.

Questão Submetida a Julgamento

794 - Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 794, fixou entendimento sobre a competência para julgar ações que discutem a validade e a execução de decisões da Justiça Desportiva em campeonatos nacionais. A Corte definiu que, quando a controvérsia envolve a mesma matéria central e exige a presença da entidade organizadora nacional, o foro competente é o do local da sede dessa entidade, com prevenção do primeiro juízo acionado nessa sede.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026