Teses & Súmulas | TEMA 8 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 8Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária. A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
Correção Monetária, Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão, Militar, Índice de 28,86% LL 8.622/1993 e 8.627/1993, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
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