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Tese Vinculante STJ

Tema 8

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A correção monetária deve incidir a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela.

Questão Submetida a Julgamento

8 - Questão relativa ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, no que pertine ao termo inicial da correção monetária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 8, consolidou a orientação sobre o reajuste de 28,86% das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, fixando que a correção monetária incide desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga. No caso julgado no REsp 990.284/RS, a Terceira Seção enfrentou, além disso, questões de prescrição, base de cálculo, compensação e limitação temporal do direito.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026