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Tese Vinculante STJ

Tema 804

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O pagamento do reajuste de 3,17% está limitado à data da reestruturação ou reorganização da carreira, nos termos do art. 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001, não configurando tal marco o advento da Lei n. 9.678, de 3 de julho de 1998, que estabeleceu a Gratificação de Estímulo à Docência - GED, uma vez que esse normativo não reorganizou ou reestruturou a carreira dos servidores públicos do magistério superior lotados em instituições de ensino dos Ministérios da Educação e da Defesa.

Questão Submetida a Julgamento

804 - Cinge-se a controvérsia a saber até que data é devido o reajuste de 3,17% nos vencimentos ou proventos dos servidores públicos do magistério superior, tendo em vista a edição da Lei n. 9.678/98.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 804, consolidou que o reajuste residual de 3,17% devido aos servidores do magistério superior não se encerra com a Lei n. 9.678/98, pois essa norma apenas instituiu a GED e não reestruturou a carreira. O marco final, quando houver, é a efetiva reorganização ou reestruturação da carreira, nos termos do art. 10 da MP n. 2.225-45/2001.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026