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Tese Vinculante STJ

Tema 806

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de protesto, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.

Questão Submetida a Julgamento

806 - Discussão: se o órgão de proteção ao crédito tem obrigação de indenizar por incluir em seus registros elementos constantes em banco de dados público de cartório de protesto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 806, firmou entendimento de que o órgão de proteção ao crédito não responde por danos morais quando apenas reproduz, de forma objetiva e fiel, dados públicos de cartório de protesto. A tese prestigia a publicidade e a presunção de veracidade dos registros extrajudiciais, afastando a necessidade de nova comunicação ao consumidor nessa hipótese.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026