Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 83

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91.

Questão Submetida a Julgamento

83 - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei nº 2.613/55, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 83, firmou entendimento sobre a exigibilidade da contribuição adicional de 0,2% destinada ao INCRA, concluindo que a exação não foi extinta pelas Leis 7.787/89 e 8.213/91. O precedente consolidou a cobrança em favor da autarquia e afastou a tese de revogação tácita da contribuição.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026